Perguntas Frequentes
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Perguntas Frequentes
1) O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
2) Existem leis ou quaisquer outros instrumentos legais que regulam os gastos públicos?
Sim, os principais instrumentos legais que regulam os gastos públicos são:
– Lei Federal nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
– Lei Federal nº 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
– Lei Complementar Federal nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
3) Para que serve o empenho da despesa na Administração Pública?
Segundo conceitua a Lei federal 4.320/64 (art. 58) “é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Constitui, portanto, o ato que dá início à relação contratual entre o setor público e seus fornecedores de bens e serviços, representando para estes, a garantia de que foi “bloqueada” uma parcela suficiente de dotação orçamentária para posterior liquidação dos compromissos assumidos.
4) Em que momento é possível o pagamento de uma despesa?
O pagamento da despesa só pode ser realizado depois de sua regular liquidação (que implica observância de uma séria de aspectos) e da competente autorização do ordenador de despesas do órgão. O pagamento é o estágio final da execução da despesa orçamentária do setor público, previsto no artigo 62 da Lei federal 4.320/64. É o ato pelo qual o Poder Público ou a entidade estatal (Autarquia, Fundação etc.) efetiva o pagamento ao representante do fornecedor responsável pela prestação do serviço ou fornecimento realizado, recebendo deste a devida quitação.
5) O que são convênios?
Termo de ajuste firmado pelo Poder Público e entidades sem fins lucrativos para prestação de serviços diretamente para o Ente Público envolvido, visando o atingimento de objetivos e metas fixados em programa criado e instituído pelo Governo.
6) O que é licitação?
Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos/entidades governamentais, realizado anteriormente à contratação, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório). Ao fim do procedimento, a Administração em regra celebrará um contrato administrativo com o particular vencedor da disputa, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.
O procedimento administrativo licitatório é integrado por atos e fatos da Administração e dos licitantes que se propõem a participar da competição. Exemplos destes atos e fatos por parte da Administração: o edital ou convite, o recebimento das propostas, a habilitação, a classificação, a adjudicação, o julgamento de recursos interpostos pelos interessados, a revogação, a anulação, os projetos, as publicações, anúncios, atas, etc.
Por parte dos particulares licitantes, podem ser citadas: a retirada do edital, a proposta, a desistência, a prestação de garantia, a apresentação de recursos e as impugnações.
7) Quais são as modalidades de licitação previstas na legislação brasileira?
São modalidades de licitação previstas legalmente: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, todas previstas na Lei nº 8.666/1993. Também há o pregão, que é previsto na Lei nº 10.520/2002.
De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação:
• para obras e serviços de engenharia:
a) convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
• para compras e serviços não referidos acima:
a) convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
c) concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Tratando-se da modalidade licitatória pregão não incide para a sua escolha critérios quantitativos como acima elencado, mas sim, qualitativos, pois o que deverá ser considerado para a escolha desta modalidade é o objeto que se pretende contratar, pois assim dispõe o artigo 1º da Lei federal 10.520/02:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.