Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa

Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa

A vacinação dos rebanhos contra a febre aftosa é obrigatória!

Começou no dia 01/05 a 31/05 a primeira etapa da campanha de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa em Minas Gerais.

Deverão ser vacinados todos os animais, independente da idade.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) é o órgão responsável pela gestão da campanha de vacinação em Minas Gerais.

A vacinação do rebanho permanece obrigatória e como principal forma de se prevenir contra a doença.

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 81,29 por cabeça.

A vacinação é fundamental para manter o rebanho sadio e livre de focos da doença. É importante o engajamento na campanha de vacinação as entidades representativas do setor como sindicatos, associações e cooperativas, alertando e apoiando os produtores no processo de imunização dos animais.

As ações de defesa agropecuária não podem restringir-se apenas aos órgãos governamentais nos três níveis. Elas precisam ser assumidas como responsabilidade compartilhada entre produtores, o poder público e entidades de classe.

AQUISIÇÃO, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO DAS VACINAS

Para comprar a vacina o produtor deve apresentar CPF e identidade nas lojas de revenda de produtos veterinários. Deverá adquirir a quantidade necessária para o montante do seu rebanho.

Do momento em que forem adquiridas na loja, durante o transporte e até o momento da aplicação as vacinas deverão permanecer em ambiente refrigerado.

É fundamental mantê-las em geladeiras ou em caixas térmicas com muito gelo, de forma que estejam armazenadas em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, inclusive no momento da aplicação.

Deve-se agitar o frasco da vacina antes de fazer a aplicação.

Cada animal deverá receber uma dose de 5ml de vacina

Deverão ser utilizadas seringas automáticas ou descartáveis e as agulhas deverão ser trocadas com frequência.

É obrigatório declarar a vacinação do rebanho junto ao IMA !

A declaração deverá ser feita até o dia 10 de junho (para a etapa de maio).

Neste ano a declaração de vacinação para o produtor que tem mais de 150 animais só poderá ser feita pelo site do IMA.

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