A Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos (LEI 12.305/2010) determina a elaboração do PMGIRS como condição dos municípios a adquirirem recurso federais destinados a limpeza urbana e destinação de resíduos sólidos.
Todos os municípios brasileiros necessitam de elaborar e revisar os seus PMGIRS periodicamente.
Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), são uma ferramenta indispensável no manejo e na gestão dos resíduos sólidos no município. Além de promoverem um diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados, eles contemplam possibilidades de implantação de soluções integradas para os diversos tipos de resíduos gerados. Também avançam na questão de estímulo a programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, além de prever a inserção dos catadores em várias etapas do processo de manejo dos resíduos. Ademais, funcionam como pré-requisito para os municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados.
A Prefeita Municipal se reuniu em (16), com Gislaine Medeiros no BDMG, para definir cronograma de trabalho. Gestão de Resíduos Sólidos – 70.904,90 que será gerido pela CIMVALPI, que esta em fase de licitação já autorizada pelo BDMG.
“AQUI O TRABALHO NÃO PARA, NÃO PARA NÃO”.